domingo, 25 de junho de 2017

VIRGÍLIO CORRADI

Lei Municipal 2193/88 - CEP: 35680-489
Denomina logradouro público: Rua Virgílio Corradi / Bairro Universitário



VIRGÍLIO CORRADI

*19/05/1885 (Itabirito/MG) +13/03/1952 (Itaúna/MG)
Sepultado no Cemitério São José (Cemitério Central de Itaúna)
Túmulo 122 Quadra 01 Ala 05

Filho de Marcelino Corradi e Veroconda Corlaite, sendo o 1º filho do casal, nasceu em Itabirito (MG), onde seus pais fixaram residência no Brasil. Portanto, ficou sendo, como era de costume da época, o irmão mais velho responsável pela família, quando na morte do patriarca ou mesmo em sua família.
Casou-se mais tarde em Itabirito aos 36 anos, porque viu-se na responsabilidade de primeiro casarem-se os irmãos, para depois iniciar a sua família. Da união matrimonial com Rita Evangelista Corradi, nasceram 12 filhos. Vieram para Itaúna com o primeiro filho, junto com seus pais e irmãos já casados, cujo pai, falecera logo depois.
Seu maior ideal era o início de uma nova siderurgia, tal qual a que ele havia ajudado a montar em Itabirito — sabe-se que o 1º Alto Forte de Minas Gerais, talvez do Brasil, foi este construído.  Junto com os irmãos fundaram a Fundição Corradi, sendo que a maior parte do seu capital era da posse de Virgílio Corradi, com o nome de “Irmãos Corradi”.
Ficou com a responsabilidade da mecânica e manutenção da firma montada. Com recursos primários, criava máquinas, tornos mecânicos entre outros em sua produção. Seu ideal foi concretizado na construção do 1º alto-forno em Itaúna, o qual, o projeto, manutenção e produção, ficaram a seu cargo por muitos anos.
Virgílio Corradi era de pouca conversa, tinha muito gosto pela leitura e cuidava da família com exemplo digno.


 VIRGÍLIO CORRADI: Tudo que termina com ”ista”

*Fábio CORRADI
Nos meados da década de 1930, o partido “Ação Integralista Brasileira” estava a todo vapor. Seu representante máximo no Brasil era Plínio Salgado. O movimento integralista tinha adotado algumas características dos movimentos europeus de massa da época, especificamente do fascismo italiano, mas distanciando-se do nazismo porque o próprio Salgado não apoiava o racismo.
Em Itaúna, Dr. Antônio de Lima Coutinho, humanista, médico, um dos maiores líderes itaunenses na época, foi um dos entusiastas da propagação da ideologia do partido. Abraçou a causa com todo vigor. “Deus, pátria, família”, a ideologia máxima do partido. Dr. Coutinho, como era conhecido, foi ao encontro de Virgílio Corradi e como era de seu espírito avassalador, queria convencê-lo a participar do movimento.
Com sua ótima eloquência e grande entusiasmo, explanava a ideologia “fascista tupiniquim” para o Sr. Virgílio: Sr. Virgílio. “Deus, pátria, família”. São os pilares de nossa ideologia. Precisamos manter acesos os valores cristãos dentro de nossa nação. Não vamos deixar que esta sociedade corrupta e devassa acabe com o nosso país. Queremos traçar caminhos justos e assumir as rédeas do nosso governo. Sei que o Senhor descendente direto de italianos, irá apoiar a nossa causa. Na Itália está sendo feito algo parecido com nossa causa e está dando muito certo!
Virgílio fixou o olhar por cima dos óculos no referido doutor, coçou a cabeça e respondeu com seu sotaque de italiano: Dr. Coutinho, tenho muito apreço pela vossa figura...mas. Não posso aceitar convite do senhor.
Preste atenção. Tudo que termina com ”ista”, para mim não serve. Comunista, fascista, anarquista, socialista...agora vêm os integralistas. Isto não vai dar certo!
Para encurtar o caso. Após a instauração do Estado Novo, efetivado em 10 de novembro de 1937 pelo então presidente Getúlio Vargas. O Partido Integralista cai na ilegalidade, foi extinto pelo governo. Teve muito itaunense escondendo debaixo da cama com medo de ser preso. E nunca mais se falou ne referido partido! Sr. Virgílio tinha razão.

*Possui graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Faculdade Integrada Izabela Hendrix (1988) e mestrado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (2004). Atualmente é professor auxiliar I da Universidade de Itaúna - MG.




FAMÍLIA

Virgílio Corradi, casou-se com Rita Evangelista Corradi em Itabirito; tiveram 14 filhos; ele faleceu de “câncer” aos 67 anos em 13/3/1952 em Itaúna à rua XV de Novembro [F.290-L.15-Óbitos-CRC].
FILHOS:
1) Natal Corradi;
2) Angélica Corradi Viana;
3) Virgílio Corradi Júnior;
4) Maria do Carmo Corradi;
5) Tereza Corradi;
6) Lídia Corradi;
7) Hélia Corradi;
8) Sônia Corradi;
9) Norberto Corradi;
10) Elza Corradi; (faleceu de forma prematura)
11) Mário Corradi;
12) Elza Corradi; (teve o nome da irmã falecida)
13) Ítalo Corradi (adotado)

Virgílio Corradi





CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS


Projeto de Lei Nº 62/88   
Lei Municipal nº 2.193    
Em: 22/12/88


Assunto: Denomina logradouro público a RUA VIRGÍLIO CORRADI

AUTORIA: Vereador José Simonini Filho

VOTAÇÃO:
1ª Discussão na sessão de 16/12/1988
2ª Discussão na sessão de 16/12/1988
3ª Discussão na sessão de 16/12/1988



JUSTIFICATIVA
A denominação de logradouro público que ora propomos vem de encontro aos desejos do povo itaunense, que é o de conservar sempre viva a memória daqueles que prestaram relevantes serviços à comunidade.
Virgílio Corradi foi um desses itaunenses por adoção, que com o seu trabalho, dedicação e amor a terra que o acolheu, deixou aqui plantada a semente da industrialização do minério de ferro.
Por suas mãos projetou, construiu e manteve o 1º alto-forno em Itaúna e produziu riquezas para nossa terra. Com o seu trabalho e inteligência rara, fundou em Itaúna a 1ª Fundição, a “Irmãos Corradi” e hoje, sem dúvida, a maior delas em nosso município, denominada Fundição Corradi.
Foi seu primeiro diretor responsável pela mecânica e manutenção da empresa, o qual, construiu máquinas e tornos mecânicos que até bem pouco tempo ainda estavam em atividade.
Por estas e outras razões, que deixo aqui a presente proposição e que tenho certeza, merecerá desta edilidade a costumeira atenção.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 1988
José Simonini Filho – Vereador


PROJETO DE LEI Nº 62/88
Denomina logradouro público.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á AV.VIRGÍLIO CORRADI, o logradouro público localizado no Bairro Belveder, Zona 05, que tem seu início na Av. Dr. Milton Penido, passando pelas Quadras 12, 13, 09 e 16 e terminando em terrenos de propriedade da Cia. Tecidos Santanense.
Art. 2º -  A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º -  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de julho de 1988
José Simonini Filho – Vereador


EMENDA MODIFICADA AO PROJETO DE LEI Nº62/88
O art. 1º do Projeto de Lei nº 62/88, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º: Denominar-se-á RUA VIRGÍLIO CORRADI, o logradouro público que tem seu início em terrenos de propriedade da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaúna Ltda., que margeando a Rod. MG 050, passa pela Área Institucional e pelas quadras 29, 31, 33 e termina na Rod. MG 431, localizado no bairro Universitário, Zona 06”
Sala das Sessões, em 5 de dezembro de 1988
José Simonini Filho – Vereador


A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nomeio relator o nobre vereador José Coelho Neto - Sala das Sessões, em 8 de dezembro de 1988.
Antônio José Ferreira
Presidente da Comissão de Justiça e Redação

Declaro o nobre vereador relator que a presente Emenda Modificativa está em conformidade com a legislação vigente no país, opinião esta corroborada pelos demais membros. Compete a esta Casa a sua apreciação.
Sala das Sessões, em 8 de dezembro de 1988
José Coelho Neto
Relator


A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Nomeio relator o nobre vereador Milton Nogueira de Oliveira - Sala das Sessões, em 8 de dezembro de 1988.
Newton Penido
 Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.

A Comissão de Finanças e Orçamento está de pleno acordo com a presente Emenda Modificativa ao projeto de Lei nº 62/88. Somos pela sua apreciação.
Sala das Sessões, em 8 de dezembro de 1988
Milton Nogueira de Oliveira - Relator
Newton Penido - Presidente da Comissão
João José Joaquim de Oliveira – Membro da Comissão

Aprovado em 1ª Discussão – Sala das Sessões em: 16/12/1988
Aprovado em 2ª Discussão – Comissão de redação em: 16/12/1988


A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nomeio relator o nobre vereador José Coelho Neto - Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 1988.
Antônio José Ferreira
Presidente da Comissão de Justiça e Redação

A Comissão de Justiça e Redação nada tem a modificar na redação original do presente projeto de lei nº 62/88, exceto o art. 1º que deverá ser como modificado pela Emenda apresentada, discutida, votada e aprovada por esta Casa.
Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 1988
José Coelho Neto – Relator
Antônio José Ferreira – Presidente da Comissão
Geraldo Magela de Assis Oliveira – Membro da Comissão

Aprovado em 3ª votação -  Sala das Sessões em 16/12/1988




REFERÊNCIAS:
Pesquisa e Fotografia: Charles Aquino e Patrícia Gonçalves Nogueira.
Organização: Charles Aquino
Acervo e Texto/Causo: Fábio Corradi
Biografia: Carta manuscrita pertencente ao Projeto de Lei Municipal 2193/88. PMI
Genealogia da família:  Aureo Nogueira da Silveira e Dr. Alan Penido
Projeto de Lei dos Logradouros: Prefeitura Municipal de Itaúna
Consulta Requerimento de Sepultamento: Prefeitura Municipal de Itaúna
Equipamentos de trabalho: Câmara Fotográfica: Nikon D5000 (F/5 ISSO-400 / Distância focal 20 a 35 mm / Abertura Máxima do Objeto: 3.8 / Modo Flash: sem flash, auto. Tripé:  Manfrotto (MKC3-HO1)



Local: R. Virgílio Corradi - Fazenda da Chácara, Itaúna - MG, 35681, Brasil

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